REGULAMENTO
Concurso “1º Aniversário App El Corte Inglés”
Concurso Publicitário N.º 1/DMEI/DEPEP/DGEPP/2023, autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa
“Prémios não convertíveis em dinheiro”
EL CORTE INGLES – GRANDES ARMAZÉNS S.A., com sede em Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 31, 1050-012 Lisboa, com o capital social de Euros 200.000.000,00, NIPC/matricula 501810285, doravante designada por “Entidade Promotora”, vai realizar, entre os dias dezasseis de fevereiro de 2023 e vinte e sete de março de 2023, um concurso publicitário que terá por objeto a atribuição de prémios mediante a realização de sorteio, designado “1º Aniversário App El Corte Inglés”, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam.
- O concurso destina-se aos clientes maiores de idade que efetuem compras na App El Corte Inglés ou compras identificadas com a App El Corte Inglés nos estabelecimentos da insígnia El Corte Inglés, em todas as categorias com exceção de medicamentos, tabaco e Jogos Santa Casa, de valor igual ou superior a €30 (trinta euros), entre os dias 16 de Fevereiro de 2023 e 20 de Março de 2023.
- O registo de cada participação no concurso deverá ocorrer nos termos definidos neste regulamento até 27 de Março de 2023, às 17H00. (hora local do El Corte Inglés Portugal).
- Após cada operação de compra de valor igual ou superior a trinta euros registada na App El Corte Inglés, seja por compras realizadas diretamente na App ou num dos estabelecimentos da insígnia El Corte Inglés, o cliente receberá um código alfanumérico único, gerado automaticamente.
- O talão de compra ou o e-mail de confirmação da compra online realizada que deu origem ao código alfanumérico, mencionado no ponto anterior, deverá ser guardado pelo cliente para ser apresentado no final do concurso, sob pena de o cliente não poder reclamar o prémio.
- Para poder participar no concurso, o cliente deverá manifestar a sua intenção, acedendo ao endereço eletrónico criado (link: https://www.elcorteingles.pt/passatempos/sorteio-app), preencher o formulário de participação formato online disponibilizado, devendo seguir as diferentes etapas indicadas. Assim, o cliente deverá:
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- Iniciar sessão ou registar-se na plataforma eletrónica: www.elcorteingles.pt;
- Selecionar a área de “passatempos”;
- Preencher o formulário de participação online;
- Introduzir o código alfanumérico único atribuído nos termos dos pontos 2. e 3. na área reservada a esse fim;
- Aceitar os termos e condições deste regulamento, política de privacidade e proteção de dados.
- Ao participar neste concurso, o participante declara ter conhecimento do procedimento aplicado ao tratamento dos seus dados e dá o consentimento inequívoco à recolha dos seus dados pessoais e ao registo, em suporte duradouro, pela Entidade Promotora, especificamente o seu nome completo, o e-mail e o número de telemóvel, tendo o registo como fim o processamento/monotorização da participação durante o concurso e por período necessário à realização e/ou supervisão do evento por entidades públicas quando aplicável.
- Nos termos legais, o cliente participante terá direito a aceder, alterar, transferir, apagar ou solicitar informação na qualidade de titular dos seus dados, devendo para esse efeito comunicar a sua intenção para o seguinte email: delegado.protecaodados@elcorteingles.pt
- Cada código alfanumérico é único e apenas poderá ser utilizado uma só vez pelo cliente participante.
- Cada cliente poderá submeter tantas participações quanto os números de códigos alfanuméricos únicos de que dispuser durante o período de participação no concurso.
- Após a submissão do formulário de participação, o cliente receberá uma mensagem automática de confirmação do registo da sua participação no concurso.
- A aplicação informática referida no ponto 19 receberá os dados de todos os clientes participantes que submetam o pedido até 27 de março de 2023, às 17H00, data/hora em que terminará a aceitação dos pedidos de participação e a submissão de todo o código alfanumérico para efeitos do presente concurso.
- No dia 03 de abril de 2023, às 11H00, na sede da Entidade Promotora, na presença dos membros da organização e do representante da entidade pública competente, será realizado o sorteio através da aplicação informática referida no ponto 19, o qual contemplará as participações válidas, submetidas até ao termo do período indicado no ponto 11.
- A cada selecionado será atribuído um prémio com valor económico, não convertível em dinheiro, correspondente a um dos prémios indicados no quadro abaixo (“Tabela”).
- No concurso serão atribuídos 19 (dezanove) prémios, sendo um prémio atribuído a cada premiado seguindo a ordem da tabela em anexo e, na sua falta, por a participação em causa ter sido invalidada, a cada um dos sucessivos suplentes selecionados segundo o mesmo procedimento dos premiados. Os prémios serão atribuídos seguindo a ordem da tabela em anexo, por exemplo, o primeiro prémio será atribuído à primeira extração, o segundo prémio será atribuído à segunda extração e assim sucessivamente. São apurados 19 suplentes.
- Não poderão participar no concurso os sócios, administradores ou empregados da Entidade Promotora, bem como os seus cônjuges, ascendentes ou descendentes em primeiro grau na linha reta, ficando o cliente participante obrigado a informar.
- A Entidade Promotora verificará se os clientes participantes reúnem as condições de participação descritas neste regulamento, excluindo do processo de seleção e validação do concurso, todos os participantes que não cumpram as condições deste regulamento, sendo a decisão de exclusão comunicada devidamente fundamentada à entidade competente, especificamente ao representante da câmara municipal ou ao agente de autoridade que esteja presente na altura do sorteio.
- Qualquer participante que atue de má-fé, participando com informação falsa ou códigos de participação que não existam, será automaticamente excluído do concurso.
- Em caso de devolução do artigo ou anulação da operação de compra que gerou o código alfanumérico único, originará a anulação automática do código alfanumérico único gerado.
- O sorteio será realizado através de um programa informático com acesso via aplicação informática cujo código fonte se encontra publicado neste endereço: github.com/pedro-vasconcelos/draw-engine.
- O programa informático com acesso via aplicação referida no ponto anterior será acionado no final do período do concurso, tendo como objetivo a seleção aleatória dos participantes que foram considerados elegíveis.
- O programa informático de suporte da aplicação selecionará, de forma aleatória, um número determinado de premiados e suplentes de uma lista de participantes que está armazenada numa base de dados criada exclusivamente para efeitos deste concurso.
- O algoritmo interno para gerar a aleatoriedade é o "Mersenne Twister Random Number Generator”, estando disponível as informações detalhadas no seguinte endereço:
http://www.math.sci.hiroshima-u.ac.jp/m-mat/MT/emt.html.
- A Entidade Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento ou os prémios caso seja obrigado a fazê-lo, devido a circunstâncias imprevistas e/ou excecionais, ou que julgar convenientes, por razões de ordem organizativa, devendo essas alterações ser previamente aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa. O pedido de alteração dará entrada na Câmara Municipal de Lisboa, até 20 (vinte) dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações.
- As reclamações ou pedidos de informação relativos ao concurso deverão mencionar como assunto “Concurso Aniversário App” e serem dirigidos para o seguinte endereço de email: apoio.lojaonline@elcorteingles.pt
- As operações de apuramento dos premiados terão lugar na sede social da Entidade Promotora sita na Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 31, 1050-012 Lisboa, no dia 3 de abril de 2023, às 11H00, na presença dos membros da Entidade Promotora que representam a organização, representante do órgão camarário competente e/ou forças de segurança consoante o que for legalmente aplicável.
- As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da Entidade Promotora.
- Os prémios deverão ser reclamados no prazo de 90 (noventa) dias a contar do dia sete de abril de 2023.
- O nome dos vencedores será publicado a partir do dia 5 de abril de 2023 no seguinte link de acesso: https://www.elcorteingles.pt/passatempos/sorteio-app
- Os termos e os resultados do concurso serão divulgados no site da Entidade Promotora (www.elcorteingles.pt) e em meios de comunicação social através dos quais será feita a sua publicidade e difusão, obrigando-se a Entidade Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
- Após o sorteio, a Entidade Promotora obriga-se a anunciar pelos meios indicados no ponto anterior o nome dos premiados, bem como a indicar o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- Os prémios serão entregues presencialmente a cada premiado, devendo ser levantados presencialmente, estando os premiados obrigados a identificar-se no ato de entrega, mediante exibição do seu documento de identificação, assim como o talão de compra ou o email de confirmação da compra online que serviu de base à atribuição do cupão com o código alfanumérico único.
- O direito ao prémio é intransmissível e não é convertível em dinheiro.
- Verificando-se a invalidade da participação do concorrente premiado por irregularidade de preenchimento do formulário de participação, ou outro motivo que inviabilize, de forma justificada a seleção do contemplado por decisão do representante do órgão camarário, será selecionado um novo contemplado, o qual será escolhido por entre os suplentes selecionados.
- A Entidade Promotora compromete-se a apresentar no órgão municipal competente, no prazo de oito dias, a contar do termo final daquele a que alude o ponto 27, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
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- Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
- Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
- No prazo referido no ponto anterior, a Entidade promotora compromete-se a comprovar, perante a Câmara Municipal de Lisboa ou órgão camarário competente, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo sobre ao valor dos prémios.
- O valor total líquido apurado dos prémios é de 44 339,33€ (quarenta e quatro mil e trezentos e trinta e nove euros e trinta e três cêntimos), o qual acrescido da aplicação do imposto selo de 35% + 10%, correspondente ao ponto 11.2 e 11.2.2 da tabela geral do imposto selo, perfaz 80.616,96€ (oitenta mil seiscentos e dezasseis euros e noventa e seis cêntimos), de acordo com a descrição dos prémios a atribuir que estão indicados na tabela anexa.
- No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos no ponto 27, propõe-se que os prémios revertam para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pelo Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.
- Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da Entidade Promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
- A Entidade Promotora compromete-se a:
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- Confirmar, por escrito, à Câmara Municipal de Lisboa, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas.
- Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
- Através de todos os meios indicados no ponto 29, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como também a data-limite de habilitação ao concurso.
- A Câmara Municipal de Lisboa reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
Lisboa, 17 de Janeiro de 2023.
Tabela

